Conforme divulgado pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as empresas inadimplentes optantes do Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

Atendendo a pedido do SEBRAE, a decisão pela suspensão do processo de notificação e de expulsão do regime pela Receita Federal, pretende justamente auxiliar os pequenos negócios que foram significativamente impactados pela pandemia do novo coronavírus.

Dada medida se revela muito importante, sobretudo ao observar os números do último ano: Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

Nesse cenário, de acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em um único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, os quais tiveram prejuízos com a paralisação das atividades em razão das medidas de isolamento social oriundas da pandemia.

Por fim, esclarecemos que a equipe CHRISTIAN TEIXEIRA ADVOGADOS estará acompanhando a questão, de modo a verificar a oficialização desta informação pela Receita Federal.

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