O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Isso porque, o STF destacou que a Constituição e a Lei 8.212/91 preveem como base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos como contraprestação a…

Conforme é sabido pelas empresas importadoras, há significativa tributação sobre o valor aduaneiro quando da importação de mercadorias. Ocorre que, a Receita Federal, através de Instrução Normativa, considera que as despesas com serviço de Capatazia compõe o valor aduaneiro, o qual é a base de cálculo para os tributos incidentes na importação. Nesse sentido, importante…

NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS SALARIAIS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO O artigo 195, I da Constituição Federal, preconiza que todas as empresas empregadoras (exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, TABELAS I a III) deverão recolher a contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Esta contribuição social previdenciária incide à…

NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO Considerando que o STF, no julgamento do RExt 595.838, declarou inconstitucional o inciso IV, do art. 22, da lei 8.212/91, com redação dada pela lei 9.876/99, foi declarada a inexistência da relação jurídica que autorizava a União a exigir a contribuição previdenciária. O dispositivo estabelece: “Art. 22….

ILEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S (Sebrae, Sesc e Sesi, entre outros) Uma sentença da justiça paulista liberou uam empresa do pagamento da contribuição ao Sebrae. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 13ª Vara Cível de São Paulo. Ela entendeu que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, exclui a possibilidade de…

© 2017 Christian Teixeira Advogados | Desenvolvido por Digitup

logo-footer