Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar um recurso da Fazenda Nacional, assentou que não há incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no mero deslocamento do produto para outra localidade ou para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Isso porque, em ambas as situações mencionadas, não há a transferência de titularidade do produto industrializado, sendo certo que, para o Tribunal, o aspecto material do IPI engloba dois momentos distintos e necessários: a industrialização, nos termos do Decreto regulamentador, e a transferência onerosa de propriedade ou posse do produto industrializado.

Na ocasião, o relator do caso Ministro Gurgel de Faria, afirmou que: “Mero deslocamento de bens, sem transferência de titularidade e riqueza, apresenta-se indiferente à hipótese de incidência do tributo em tela. A Constituição Federal, ao definir sua materialidade, exige que os fatos imponíveis revelem a exigência de capacidade contributiva em relação às pessoas envolvidas na ocorrência do fato gerador. Se não há riqueza, não há grandeza tributável”.

Nesta esteira, para o STJ, a hipótese de incidência descrita na lei relacionada à saída do estabelecimento, pressupõe a mudança de titularidade do produto e, diante da inexistência dessa mudança, não há o fato gerador do IPI.

Importa ressaltar que essa recente decisão alinha-se ao entendimento jurisprudencial já pacificado no STJ com relação ao ICMS, na medida em que se entende que este último tributo não incide quando da mera transferência para outro estabelecimento do mesmo titular.

À vista disso, entendemos que, havendo a cobrança do IPI nessas situações, configura-se cabível o ajuizamento de demanda judicial visando a declaração de inexigibilidade dessa cobrança, bem como a restituição do montante indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.

Portanto, diante de experiências exitosas em casos similares, a equipe do CHRISTIAN TEIXEIRA ADVOGADOS se coloca à disposição para as providências necessárias concernentes ao tema.

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