Diante das novas Portarias publicadas nesta semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram até 31 de julho a suspensão de atos processuais e de cobrança administrativa, em virtude da pandemia.

Segundo a Portaria nº 1.087/2020 da Receita Federal, continuarão suspensos os procedimentos como a emissão de aviso de cobrança, intimação para pagamento de tributo, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, bem como os registros de pendência relativos ao CPF ou inaptidão do CNPJ em razão de ausência de declaração.

Enquanto a Portaria nº 15.413/2020, da PGFN, determina a manutenção da suspensão de atos como a apresentação de protesto de certidão de Dívida Ativa, exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência, dentre outros.

Por fim, na citada Portaria, a PGFN prorroga o prazo de adesão à transação extraordinária, regulamentada pela Portaria 9.924, publicada em abril de 2020, do dia 30 de junho para o dia 31 de julho, o que se apresenta um excelente benefício aos Contribuintes que apresentam interesse nesta modalidade de negociação de débitos fiscais, a qual se caracteriza, basicamente, pelo alongamento das parcelas, visto que não concede desconto nos valores a serem transacionados.

Os integrantes do escritório CHRISTIAN TEIXEIRA ADVOGADOS se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

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