Na última quinta-feira (20), foi publicada a lei nº 14.042/20, oriunda da MP 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), prevendo auxílio destinado a microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas, com o objetivo de amenizar os impactos financeiros da pandemia.

A nova legislação permite que MEI’s, microempresas e as empresas de pequeno porte, atendidas as hipóteses previstas na norma, obtenham empréstimos de até R$ 50 mil por meio das maquininhas de cartão, modalidade chamada de “Peac Maquininha”.

Nesta modalidade, o valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Além da modalidade de maquininhas, os empréstimos também poderão ser feitos pelo Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas que tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.

A equipe CHRISTIAN TEIXEIRA ADVOGADOS se coloca à disposição para maiores informações e respectivos procedimentos concernentes à nova medida.

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