
PENSÃO POST-MORTEM E O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIOPREVIDÊNCIA, vem informando a determinados pensionistas de recebimento de pensão post-mortem sobre o julgamento da ADIN nº 762, que declarou a Lei 1951/1992 inconstitucional.
Tratam-se daqueles pensionistas beneficiários por testamento ou designados pessoal e diretamente ao IPERJ por força da referida Lei Estadual nº 1951/1992, portanto, apenas estes pensionistas serão abarcados pelo comunicado.
Sendo assim, o Rioprevidência está convocando os pensionistas para tomarem ciência da referida inconstitucionalidade e apresentar defesa administrativa, sob risco de suspensão imediata do benefício, o que se mostra gravíssimo.
Portanto, serve esta para alertar aos contribuintes que receberam tal comunicado, de forma a sugerir que providenciem tempestiva defesa administrativa, afim de preservarem seus direitos.
Entendemos, data vênia, que a decisão do nosso Excelsior Tribunal, pode em determinados casos concretos violar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
No passo da segurança jurídica, o próprio Rioprevidência, admitiu em processo judicial que continua a efetuar o pagamento das pensões em respeito aos princípios da boa fé, da segurança jurídica e confiança legítima dos pensionistas até então contemplados com tal pagamento.
Logo, entendemos que não pode agora violar a sua admitida e propalada boa fé.
O Estado, preocupado com a paz e a justiça social em que ele próprio se estabiliza impõe regras no intuito de fornecer segurança nas relações jurídicas.
Por isso que a regra geral é a da definitividade, da respeitabilidade e da exigibilidade do ato jurídico perfeito e acabado.
O artigo 5º inciso XXXVI, da Constituição da República, alberga a garantia de segurança na estabilidade das relações jurídicas, na qual está inserido o ato jurídico perfeito.
Entende-se então que, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis.
Defendendo esse entendimento, a Christian Teixeira Advogados se coloca à disposição dos interessados para manejar as medidas administrativas e judiciais necessárias.