
Apesar de decisão liminar do STF, condenações trabalhistas continuam a ser corrigidas pelo IPCA-E
Em agosto de 2015 o Tribunal Superior do Trabalho havia firmado entendimento que a correção das condenações trabalhistas deveria ser efetuada pelo IPCA-E e não mais pela TR.
Essa decisão corresponde a um aumento de aproximadamente 40% nas correções. Além disso, como é previsto juros mensais de 1% essa substituição de índices ensejaria também um alto rendimento.
Ocorre que em Outubro de 2015 o STF, por decisão do Ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento do TST, de modo que este entendeu pela volta da aplicação da TR.
Com base na decisão do Supremo o TST voltou a reconhecer a TR como o índice a ser aplicado para a correção das condenações.
Mas é sabido que Juízes Trabalhistas de primeira e segunda instâncias pelo País afora continuam a aplicar o IPCA-E, em afronta a decisão do STF. O TRT do Mato Grosso do Sul, por exemplo, chegou a editar súmula para o reconhecimento do IPCA-E.
No Rio de Janeiro tem se seguido a decisão do STF. Em São Paulo as decisões são divergentes.
Para tentar amainar divergências o Ministro Dias Toffoli voltou a conceder liminar sobre o caso reiterando o seu entendimento de aplicação da TR e, inclusive, determinando que a Secretaria do STF oficie aos TRTs do País.
O caso deve ir a Plenário do STF para decisão final.