Esta semana tivemos a notícia de que a Primeira Turma do STF em decisão inédita considerou que não há crime na interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês de gestação.

A resolução se deu exclusivamente através do caso em que cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina em Duque de Caxias e que foram presos em 2013, se beneficiaram da decisão.

A decisão não descriminaliza a prática do aborto no Brasil, tendo em vista que a referida não foi tomada pelo Plenário do STF, o que teria dado força de lei à medida, mas somente por cinco dos onze ministros do Supremo em um caso específico.

Vale ressaltar que o entendimento não vale para outros casos, porém abre um precedente inédito no STF sobre o tema, criando uma jurisprudência para que os Juízes possam prolatar sentença equivalente em outros casos que versem sobre o aborto.

Três dos cinco Ministros entenderam que não há crime no aborto voluntário até o terceiro mês de gravidez, tendo em vista que os direitos fundamentais da mulher bem como o principio da proporcionalidade estariam sendo violados caso o aborto fosse considerado crime.

Os outros dois Ministros não quiseram versar sobre a descriminalização do aborto, porém votaram favorável à liberdade dos médicos e funcionários da clínica no caso específico.

Portanto, claramente podemos verificar que o aborto voluntário até o terceiro mês de gestação não foi liberado no Brasil, como muitos poderiam pensar, mas somente foi aberto um precedente por ser decisão inédita vinda do Supremo Tribunal Federal.

CategoryDireito Civil
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