Em caso recente, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que mensagens enviadas por celular também constituem prova idônea de rescisão contratual.

O caso versava sobre a validade ou não de rescisão de um contrato de corretagem.

O corretor de imóveis alegou que a venda do imóvel foi efetuada durante a vigência do seu contrato com os proprietários, de modo que lhe seria devido a comissão de 5% prevista no contrato.

Por outro lado, os proprietários alegaram que o contrato havia sido rescindido por mensagem de aplicativo de celular.

Frente a nova realidade tecnológica a Juíza do caso entendeu como possível de gerar efeitos a mensagem enviada pelo aplicativo, de modo que o contrato estaria sim rescindido formalmente desde a data do envio da mensagem.

Conclui-se, portanto, que temos que ficar atentos não só a possíveis violações de privacidade quando nos comunicamos por meios de dispositivos eletrônicos, mas também aos efeitos jurídicos gerados por tais comunicações.

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