Com justificativas como o aumento de custos, atualização dos valores de serviços médicos e alta sinistralidade, o consumidor vem sendo reiteradamente vítima do aumento abusivo dos planos de saúde que chegam a 70% do valor da mensalidade.

Tais reajustes são aplicados geralmente em planos de saúde coletivos, que são aqueles vinculados a uma Associação ou Entidade de Classe, tendo em vista que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece limitações anuais para os reajustes dos planos individuais ou familiares, motivo pelo qual tais planos estão sendo eliminados aos poucos.

Os planos de saúde coletivos oferecem inicialmente preços bem mais em conta, o que mascara a armadilha do reajuste abusivo ao longo do tempo. A ANS também autoriza o aumento de preço conforme a faixa etária do segurado, tendo em vista que é notório que o avanço da idade demanda maiores cuidados à saúde, porém, através da Resolução Normativa 63 de Dezembro de 2003, foram estabelecidos alguns critérios para que o reajuste não seja abusivo, quais sejam, estabelece 10 faixas etárias (01 à 18 anos / 19 à 23 anos / 24 à 28 anos / 29 à 33 anos / 34 à 38 anos / 39 à 43 anos / 44 á 48 anos / 49 à 53 anos / 54 à 58 anos / 59 anos ou mais), o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária ( 01 – 18 anos) e a operadora não pode em hipótese alguma realizar reajuste de preço na faixa etária de 60 à 70 anos.

Caso o consumidor sinta-se prejudicado com o aumento abusivo do plano de saúde, poderá encaminhar denúncia à ANS, tendo em vista que o Órgão tem poderes para intervir e, se necessário for, multar as seguradoras e operadoras.

Também é possível buscar assessoria jurídica para o caso de aumentos abusivos pelos planos.

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