Yes, you can! O consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto n° 7962/2013. Quando a compra é feita no estabelecimento físico, parte-se do pressuposto que o consumidor é quem teve a iniciativa…

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