Após o furto de seu aparelho celular, um consumidor acionou a seguradora contratada para fins de reposição do bem ou pagamento de indenização securitária, tendo sido negado o pedido de liquidação porque, segundo a empresa, o sinistro ocorrido caracterizava furto simples, risco excluído de cobertura, conforme previsto na apólice. Ajuizada a ação indenizatória, argumentou a…

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