Yes, you can! O consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto n° 7962/2013.

Quando a compra é feita no estabelecimento físico, parte-se do pressuposto que o consumidor é quem teve a iniciativa de procurar o fornecedor para fazer a compra.

Porém, quando as compras são feitas fora do estabelecimento comercial, podem haver práticas abusivas, como pop-ups, marketing agressivo e ofertas dirigidas, que reduzem o exercício da declaração de vontade do consumidor. Por isso, é preciso dar maior proteção a quem realiza compras pela internet.

Além disso, há uma distância física entre o consumidor e o produto ou serviço adquirido, o que lhe impede um prévio contato com aquilo que está sendo comprado e favorece o arrependimento.

Como exercer o direito de arrependimento?

Uma vez recebido o produto ou testado o serviço que não atendeu as expectativas, o consumidor pode desistir da aquisição. Para isso, basta manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor. A manifestação da desistência poderá ser feita pelo mesmo canal de compras na internet, pelo telefone ou até correspondência pelos correios. É aconselhável que o consumidor arquive o documento que comprove a informação da desistência ao fornecedor (email, n° de protocolo, AR, etc.).

Prazo

Em relação à contagem do prazo, este é sempre contado a favor do consumidor: conta-se os 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço, não importando se a desistência será exercida no primeiro ou último dia do prazo.

Como está cada vez mais comum adquirir produtos ou serviços sem sair de casa, há fornecedores que garantem um prazo de desistência (chamado prazo de reflexão) maior que o prazo legal de 7 dias. Nestes casos, passa a valer o tempo oferecido pelo estabelecimento.

Deveres do Fornecedor

Depois de concretizada a desistência, o consumidor tem o direito de receber qualquer quantia que já tenha sido paga pelo produto ou serviço. Para isso, o fornecedor deve viabilizar os meios de realizar o retorno do produto e a devolução do valor, inclusive as despesas necessárias à devolução.

Alternativas

Caso o consumidor entre em contato com o fornecedor e não consiga exercer o direito de arrependimento, deve procurar o PROCON da sua cidade ou alguma alternativa extrajudicial para a solução da questão, como empresas de resolução de conflitos online. Há também a possibilidade de procurar a via judicial, como os Juizados Especiais.

Boa-fé do consumidor

É importante ressaltar que o direito de arrependimento não é mera prerrogativa, mas sim o direito que o consumidor tem de se arrepender da compra do produto ou serviço em que não foi possível constatar com exatidão o que se estava adquirindo.

Do contrário, o consumidor estará praticando o exercício abusivo desse direito, que viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

A garantia do direito de arrependimento ao consumidor não é privilégio para uns e prejuízos para outros; é a equiparação da relação consumerista realizada fora do estabelecimento comercial.

GOMES, Larissa. Posso desistir de uma compra online? Méluiz Blog, 2017. Disponível em:<https://meliuz.com.br/blog/posso-desistir-de-uma-compra-online/>. Acesso em 06 de set. de 2019.

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