A blindagem patrimonial é a proteção conferida ao patrimônio da pessoa física que possui participação(ões) societária(s). É realizada com o principal objetivo de evitar que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido por dívidas sociais ou, pelo menos, criar empecilhos jurídicos para tanto.
Proteção patrimonial refere-se ao conjunto de ações preventivas, visando defender o patrimônio de determinada entidade às contingências externas, evitando que esta fique à mercê de decisões judiciais e administrativas inadequadas.
É sabido que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não atenderem às normas e dispositivos legais.
Ademais, a blindagem patrimonial é o instrumento necessário para facilitar a sucessão familiar, através de previsões contratuais facilitadoras da transmissão causa mortis.
Por óbvio, nenhuma blindagem patrimonial garante integralmente a incolumidade do patrimônio de sociedades e sócios, mas com o planejamento adequado são prevenidas as surpresas, as penhoras e as constrições abruptas de patrimônio, em consequência da enorme insegurança jurídica e manicômio fiscal em que estamos inseridos no nosso País.
São vários os riscos a que estão sujeitas as pessoas físicas, como exemplo:
Risco Pessoal
- Administração (Sócio, Administrador, Diretor, Etc.);
- Crédito (Aval, Fiança, Etc.);
- Regulatórios (Meio Ambiente, Consumidor, Trabalhista, Etc.);
- Responsabilidade Civil (Acidentes, Atos De Terceiros, Etc.);
Risco Familiar
- Casamento, Separação, Divórcio;
- União Estável;
- Herdeiros – Esposa, Filhos, Netos;
- Morte – Inventário
Risco de Negócio
- Altas e Baixas Do Mercado;
- Inadimplência;
- Custo Do Capital;
- Custo Fiscal;
- Custo Trabalhista;
- Inflação;
- Concorrência Interna & Externa
Risco Brasil
- Alta Carga Tributária;
- Burocracia;
- Agigantamento Estatal;
- Inflação;
- Moeda;
- Ideologia Estatal;
- Falta De Previsibilidade;
- Falta De Planejamento;