Direito Tributário_Marins teixeira

Nosso escritório oferece grande variedade de serviços na área tributária. Prestamos serviços de:

  • Planejamento Tributário
  • Levantamento de Débitos Fiscais
  • Defesa de Execuções Fiscais
  • Impugnação de Autos de Infração
  • Processos Administrativos
  • Compensação de Tributos
  • Pedido de Restituição de Tributos
  • Impugnação de multas e Juros exorbitantes
  • Elaboração de Pareceres Tributários
  • Interpretação e Aplicação das Leis Tributárias

No Brasil todos pagamos impostos, seja sobre a renda, o patrimônio ou, simplesmente, sobre o consumo. Mas é de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas é absurdo no País, chegando a inviabilizar certos negócios.

Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

Não obstante, a burocracia estatal sufoca o contribuinte, que além de suportar a já tão elevada carga tributária, ainda é obrigado a prestar informações ao fisco de forma avassaladora, o que lhe importa mais custos e trabalho. Mas é possível tornar essa realidade menos sufocante através do Planejamento Tributário.

É permitido ao contribuinte diminuir os seus encargos tributários de forma legal. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos e/ou encargos acessórios.

É certo que o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. E se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

Assim, o planejamento tributário visa Construir um novo caminho, de forma legal, para que o contribuinte pague menos tributos, através da adequação correta da legislação aos procedimentos da empresa para que sejam tomados os créditos, compensados impostos, aprimorados os procedimentos.

A Christian Teixeira pode ajudá-lo neste empreendimento. Existem 3 tipos de planejamento tributário, a saber:

a) Preventivo: nesta perspectiva desenvolve-se continuamente por intermédio de orientações, manuais de procedimentos e reuniões e abrange, sobretudo, as atividades de cumprimento da legislação tributária nas obrigações principais e acessórias;

b) Corretivo: pela aplicação deste enfoque detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo e alternativas de correção da anomalia são indicadas; normalmente, não deve existir o tipo corretivo em uma empresa que adote o tipo preventivo; e,

c) Especial: este enfoque surge em função de determinado fato como, por exemplo, abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação, associação, etc.) Consideradas a complexidade e a importância de cada caso, demandam dedicação exclusiva e conclusões precisas.